Vamos falar de burocracias. É aborrecido mas tem que ser.
Para entrares noutro país, tens que estar identificado. Se não levares identificação, ficas à porta. Não serve fotocopias, documentos provisórios, cartas de condução, nem o cartão de sócio do teu clube. Tem que ser mesmo o teu Cartão de Cidadão ou Passaporte dentro da validade!
Dentro da União Europeia, basta o cartão de cidadão. Se tiveres passaporte também é válido.
Podes ver aqui os países membros.
Se fores para fora da Europa, vais precisar de passaporte e possivelmente de visto de entrada.
Passaporte
Podes pedir o teu passaporte nas lojas de cidadão, nos balcões IRN, nas delegações do SEF e nas lojas do passaporte nos aeroportos de Lisboa e Porto. Informa-te primeiro se o balcão tem esse serviço disponível.
Vais precisar de levar o teu cartão de cidadão e para os menores é preciso o responsável parental estar presente e com cartão de cidadão. Poderá ser necessário um documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela, emitido há menos de seis meses nos casos aplicáveis.
Preços
Normal 65€
Expresso 85€
Urgente 95€
Urgente Aeroporto de Lisboa 100€
Serviço externo 50€
Passaporte Temporário 150€
Remessa morada 10€
Prazo de entrega
Normal 5 dias úteis
Expresso 4 dias úteis, se pedido até às 17h
Urgente 3 dias úteis, se pedido até às 11h
Atenção!
Alguns países, podem exigir que o teu passaporte tenha validade até 6 meses após a entrada no país. Por isso vê se o renovas antes disso, senão arriscas-te a dar meia volta e voltar a casa.
Vistos
Para além do Passaporte, certos países exigem um visto de entrada. Mais uma coisa que deves estar atento se é necessário e tratar disso com bastante antecedência.
Para tratar disto, tens que pedir nas respectivas embaixadas ou consulados. Ou então, podes pedir a algumas empresas que te tratem disso, a VISATEAM é uma delas.
A seguir estão alguns exemplos, tem atenção que deves confirmar se este artigo está atualizado. A qualquer altura os dados podem alterar.
China
Duração: visto único (3 meses); visto duplo (duração de 6 meses); visto múltiplo (6 meses); visto múltiplo (1 ano)
Preço: 1 entrada = 35€; 2 entradas = 53€; visto múltiplo de 6 meses = 70€, múltiplo de 1 ano = 105€
Como solicitar: deves ir à Secção Consular da República Popular da China, em Lisboa (Rua de São Caetano Nº2, Lapa). A emissão do visto demora 4 dias úteis.
India
Duração: 6 meses
Preço: 68 €
Como solicitar: em Portugal, o visto de turismo é emitido pela Embaixada da Índia, em Lisboa. Todas as solicitações devem agora ser efectuadas online.
Outras informações: as autoridades indianas exigem que os documentos de viagem (passaporte) tenham uma validade mínima de 6 meses.
Russia
Duração: vistos turísticos de uma ou duas entradas = validade máxima de 30 dias; visto múltiplo = permite várias entradas na Federação Russa. O visto múltiplo permite aos cidadãos estrangeiros permanecer no território da Rússia no prazo máximo de 90 dias (acumulativo ou contínuo).
Preço: 35 €
Como solicitar: o pedido de visto (questionário) é preenchido pelo requerente (cidadão estrangeiro) em russo ou em inglês em formato eletrónico através do site do Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação Russa.
Outras informações: o passaporte apresentado deve ser válido pelo menos para os seis meses seguintes após a data prevista do regresso da Rússia.
Egipto
Duração: 30 dias
Preço: 18€
Como solicitar: Os vistos de entrada são obrigatórios para todos os viajantes. Os vistos para o Egipto podem ser requeridos nas representações diplomáticas e consulares egípcias ou obtidos, no caso de passaportes comuns, à chegada ao aeroporto.
Outras informações: a Embaixada da República Árabe do Egipto em Lisboa fica na Avenida D. Vasco Gama 8, e os Telefones são 213018301 / 213017909.
Estados Unidos
Regime de vistos: aos cidadãos portugueses, desde que portadores de passaporte de leitura ótica, que se desloquem aos EUA em negócios ou turismo não é exigido visto, para uma estada inferior a 90 dias. Para além da apresentação do passaporte de leitura ótica válido e de prova de meios de subsistência, o viajante deverá obrigatoriamente ter informação do local onde ficará hospedado nos EUA.
Todos os viajantes que viajem para os EUA ao abrigo do Programa “Visa Waiver” deverão obrigatoriamente obter uma autorização prévia denominada ESTA (Electronic System of Travel Authorization).
O ESTA é obtido através da Internet, no site oficial do Departamento de Segurança Interna, no seguinte endereço: https://esta.cbp.dhs.gov/esta/.
Podes consultar informação actualizada sobre cada país e outras informações no PEP.